Razão Social: Cooperativa de Crédito dos Metalúrgicos do ABC – CREDABC
CNPJ: 05.740.092/0001-60
Endereço: Rua João Basso, 231, 1º andar, sala 102, Centro, São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09721-100
Data de Constituição: 23/05/2003
Autorização de Funcionamento pelo Banco Central: Sim
Registro JUCESP: NIRE 35400074850
Normativas e Regulamentações Aplicáveis:
Resolução CMN nº 4.949/2021 – Dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
A presente Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários da Cooperativa de Crédito dos Metalúrgicos do ABC – CREDABC tem por objetivo estabelecer as diretrizes, princípios, responsabilidades e procedimentos aplicáveis ao gerenciamento do relacionamento com seus cooperados, nas fases de pré-contratação, contratação e pós-contratação de produtos e serviços financeiros, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.949/2021.
Considerando o porte, a natureza e a simplicidade das operações realizadas pela CREDABC, caracterizada como cooperativa singular clássica, com atuação concentrada nas operações de capital social, empréstimos e poupança, esta política busca assegurar que o relacionamento com os cooperados seja conduzido de forma ética, transparente, responsável e diligente, promovendo tratamento justo e equitativo.
A CREDABC não realiza atendimento a não associados, sendo o cooperado o único público de relacionamento institucional. Dessa forma, todas as diretrizes aqui estabelecidas estão voltadas exclusivamente à proteção, à orientação e ao adequado atendimento dos cooperados, respeitando seu perfil, suas necessidades e eventuais vulnerabilidades.
Os produtos ofertados possuem baixa complexidade financeira, sendo predominantemente operações de crédito com recursos próprios da cooperativa, formado por capital social integralizado pelos cooperados, o que reforça a necessidade de convergência de interesses entre cooperativa e cooperado, princípio fundamental do modelo cooperativista.
A presente política também tem como finalidade:
Dessa forma, a CREDABC reafirma seu compromisso com a ética, a prudência, a honestidade, o respeito e a responsabilidade na condução de suas atividades, consolidando um relacionamento cooperativo sólido e sustentável com seus associados.
Aplica-se a:
Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva da CREDABC:
Colaboradores e Prestadores de Serviço
Compete aos colaboradores e eventuais prestadores de serviços:
O relacionamento da CREDABC com seus cooperados é fundamentado na confiança mútua, na transparência das informações e na responsabilidade na condução das operações. O atendimento prestado não se limita à cordialidade ou à simples prestação de informações, devendo refletir postura ética, clareza comunicacional, diligência operacional e comprometimento com os interesses do cooperado.
A confiança do cooperado constitui ativo essencial da cooperativa, sendo dever de todos os envolvidos nas atividades institucionais zelar pela qualidade do atendimento, pela precisão das informações prestadas e pelo cumprimento das condições pactuadas.
A CREDABC adota modelo de relacionamento alinhado aos princípios cooperativistas, priorizando:
No âmbito da contratação e da prestação de serviços, deve ser assegurada a adequação dos produtos ofertados — capital social, empréstimos e poupança — às necessidades e à capacidade financeira do cooperado, observando-se os limites definidos nas normas internas e na Política de Crédito.
As operações realizadas deverão observar:
O atendimento presencial é garantido nas dependências da cooperativa, sem imposição de barreiras ou restrições desarrazoadas, assegurando acesso direto ao cooperado sempre que necessário. O atendimento telefônico complementa essa estrutura, garantindo acessibilidade e proximidade.
A atuação institucional deverá sempre buscar a convergência de interesses entre cooperado e cooperativa, fortalecendo a imagem de credibilidade, segurança e responsabilidade da CREDABC.
A Cooperativa de Crédito dos Metalúrgicos do ABC – CREDABC é cooperativa singular de crédito, regularmente constituída e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atuando em conformidade com a legislação aplicável e com seu Estatuto Social.
A CREDABC possui estrutura operacional simplificada, compatível com seu porte e perfil de risco, caracterizando-se como cooperativa de crédito clássica, com atuação restrita aos seus cooperados.
Suas atividades concentram-se exclusivamente na oferta de:
As operações de crédito são realizadas com recursos próprios da cooperativa, formados principalmente pela integralização de capital pelos cooperados, observando critérios prudenciais, capacidade de pagamento e normas internas estabelecidas.
A cooperativa:
O atendimento é realizado por meio de canais presenciais e telefônicos, sendo assegurado acesso direto ao cooperado, sem imposição de barreiras desarrazoadas.
A governança é exercida pela Diretoria Executiva, responsável pela supervisão das atividades, pelo cumprimento das obrigações regulamentares e pela implementação das políticas institucionais. Os colaboradores que atuam na cooperativa estando sujeitos às diretrizes internas e aos princípios estabelecidos nesta política.
A presente Política de Relacionamento foi estruturada considerando a natureza, o porte e a complexidade das operações realizadas, observando o princípio da proporcionalidade regulatória.
A CREDABC conduzirá suas atividades institucionais com base em princípios que orientam a atuação responsável e equilibrada no relacionamento com seus cooperados, observando a regulamentação vigente e a natureza cooperativista da instituição.
São princípios norteadores:
A convergência de interesses entre cooperado e cooperativa constitui elemento estruturante do modelo de atuação da CREDABC, orientando decisões, condutas e procedimentos no âmbito do relacionamento institucional.
As diretrizes a seguir estabelecem os procedimentos mínimos a serem observados pela CREDABC nas fases de pré-contratação, contratação e pós-contratação, assegurando conformidade regulatória, clareza nas relações contratuais e adequada gestão do relacionamento com os cooperados.
Na fase que antecede a formalização de qualquer operação, a CREDABC deverá assegurar que o cooperado receba informações suficientes para a tomada de decisão consciente, observando:
Na formalização das operações, deverão ser observados procedimentos que assegurem segurança jurídica e transparência, incluindo:
Após a formalização das operações, a CREDABC deverá manter estrutura de atendimento voltada à adequada gestão do relacionamento, contemplando:
A CREDABC mantém canais de atendimento compatíveis com seu porte, estrutura operacional e perfil de seus cooperados, assegurando acesso direto, adequado e tempestivo às informações relativas aos produtos e serviços ofertados.
O atendimento ao cooperado é realizado por meio dos seguintes canais:
Realizado nas dependências da cooperativa, durante o horário regular de funcionamento, garantindo acesso direto ao cooperado para:
O atendimento presencial é assegurado sem imposição de restrições indevidas quanto à quantidade de solicitações ou operações, observadas as normas internas e regulamentares aplicáveis.
Disponibilizado para:
As demandas recebidas por telefone, quando necessário, serão formalizadas internamente para fins de controle e acompanhamento.
A CREDABC disponibiliza acesso à Ouvidoria conveniada, destinada à reanálise de demandas que não tenham sido solucionadas nos canais ordinários de atendimento, observadas as normas regulamentares aplicáveis.
O cooperado poderá, a seu critério, recorrer aos canais externos previstos na regulamentação vigente, tais como:
Os canais disponibilizados são periodicamente avaliados quanto à sua efetividade, compatibilidade com o porte da cooperativa e aderência às disposições regulamentares.
Com o objetivo de assegurar a aderência das práticas institucionais às diretrizes estabelecidas nesta Política, a CREDABC mantém mecanismos de acompanhamento e monitoramento proporcionais à sua estrutura, porte e complexidade operacional.
Considerando que a cooperativa atua exclusivamente com cooperados elegíveis e opera com produtos de baixa complexidade (capital social, empréstimos e poupança), o gerenciamento do relacionamento é direcionado ao público-alvo definido em seu Estatuto Social e normas internas.
O monitoramento do relacionamento contempla:
A CREDABC elabora Relatório Trimestral de Monitoramento do Relacionamento com Cooperados, contendo, no mínimo:
O relatório é analisado pela Diretoria Executiva, que deliberará sobre a necessidade de ajustes operacionais, aprimoramento de controles ou revisão de procedimentos.
Adicionalmente, a auditoria interna poderá realizar verificações periódicas para avaliar a consistência dos registros, a efetividade dos controles e a aderência às disposições desta Política.
Os registros e evidências relacionados ao monitoramento serão mantidos pelo prazo mínimo regulamentar aplicável.
A CREDABC assegura que os colaboradores e eventuais prestadores de serviços que desempenhem atividades relacionadas ao atendimento e ao relacionamento com cooperados tenham conhecimento das diretrizes estabelecidas nesta Política Institucional de Relacionamento.
Considerando a natureza simplificada das operações realizadas (capital social, empréstimos e poupança) e o porte da cooperativa, a capacitação ocorrerá de forma proporcional à complexidade das atividades, contemplando:
A ciência e o compromisso com o cumprimento desta política serão formalizados mediante assinatura de Termo de Ciência, arquivado nos registros internos da cooperativa.
A Diretoria Executiva é responsável por assegurar a disseminação das disposições desta política e por promover orientações complementares sempre que identificada necessidade de aprimoramento dos procedimentos de relacionamento.
A Política de Risco de Relacionamento de Clientes e Usuários deverá ser aprovada e revisada pela Diretoria Executiva da CREDABC, no mínimo a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alteração normativa relevante, mudança significativa na estrutura operacional ou ocorrência de incidente relevante que justifique sua atualização.
A CREDABC manterá a documentação relacionada a esta política organizada e à disposição do Banco Central do Brasil e dos órgãos de auditoria, nos termos da regulamentação vigente
RUA JOÃO BASSO, 231 1ª andar sala 102
CENTRO, CEP: 09.721-100
0800 042-0851
Esse canal de registro de demandas está disponível de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.